O tema exige distinguir o ato litúrgico de outros eventos realizados pela igreja.

O ECAD informa atualmente que não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico, como missas e cultos. Já festas, quermesses, shows e outros eventos podem gerar cobrança de execução pública mesmo quando promovidos por entidade religiosa.

O que a Lei de Direitos Autorais diz sobre execução pública?

O art. 68 da Lei 9.610/98 exige autorização prévia e expressa para utilização de composições musicais e fonogramas em execuções públicas, e define execução pública de forma ampla.

Por que o culto aparece como situação específica na prática?

O próprio ECAD, em orientação pública atual sobre eventos de igrejas, afirma que não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico. Essa informação precisa ser separada de situações que apenas acontecem nas dependências de uma igreja.

Quermesse, festa e show não são automaticamente “culto”

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de cobrança de direitos autorais em festa religiosa. A inexistência de lucro, por si só, não é suficiente para afastar automaticamente a incidência em eventos públicos.

Exemplo prático

  • culto/missa como ato litúrgico: o ECAD informa que não realiza cobrança;
  • festa junina da igreja: o próprio ECAD orienta que há licenciamento;
  • show, congresso ou evento musical: deve ser analisado conforme a forma de utilização e enquadramento.

ECAD cuida de execução pública, não de toda autorização musical existente

Projetar letras, reproduzir partituras, gravar, sincronizar música com vídeo ou transmitir pela internet podem envolver direitos e licenças diferentes. Pagar ou não pagar ECAD não responde sozinho a todas essas questões.

Para músicas próprias, mantenha autoria e repertório organizados

Se o ministério começa a produzir composições próprias, documente os autores e, quando houver interesse em receber execução pública, cuide também do cadastro adequado na associação de gestão coletiva escolhida.

Sua igreja está começando a cantar músicas próprias?

Antes de pensar em arrecadação, organize a autoria. Registre as composições e mantenha os documentos de cada obra.

Registrar música autoral da igreja

Registro de autoria/documentação e licenciamento de execução pública são procedimentos diferentes.

Você já guardou a versão atual da sua música?

Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.

Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.

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Terminou uma composição própria?

Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.

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