O ECAD informa atualmente que não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico, como missas e cultos. Já festas, quermesses, shows e outros eventos podem gerar cobrança de execução pública mesmo quando promovidos por entidade religiosa.
O que a Lei de Direitos Autorais diz sobre execução pública?
O art. 68 da Lei 9.610/98 exige autorização prévia e expressa para utilização de composições musicais e fonogramas em execuções públicas, e define execução pública de forma ampla.
Por que o culto aparece como situação específica na prática?
O próprio ECAD, em orientação pública atual sobre eventos de igrejas, afirma que não cobra pela execução de músicas durante o ato litúrgico. Essa informação precisa ser separada de situações que apenas acontecem nas dependências de uma igreja.
Quermesse, festa e show não são automaticamente “culto”
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de cobrança de direitos autorais em festa religiosa. A inexistência de lucro, por si só, não é suficiente para afastar automaticamente a incidência em eventos públicos.
Exemplo prático
- culto/missa como ato litúrgico: o ECAD informa que não realiza cobrança;
- festa junina da igreja: o próprio ECAD orienta que há licenciamento;
- show, congresso ou evento musical: deve ser analisado conforme a forma de utilização e enquadramento.
ECAD cuida de execução pública, não de toda autorização musical existente
Projetar letras, reproduzir partituras, gravar, sincronizar música com vídeo ou transmitir pela internet podem envolver direitos e licenças diferentes. Pagar ou não pagar ECAD não responde sozinho a todas essas questões.
Para músicas próprias, mantenha autoria e repertório organizados
Se o ministério começa a produzir composições próprias, documente os autores e, quando houver interesse em receber execução pública, cuide também do cadastro adequado na associação de gestão coletiva escolhida.
Sua igreja está começando a cantar músicas próprias?
Antes de pensar em arrecadação, organize a autoria. Registre as composições e mantenha os documentos de cada obra.
Registrar música autoral da igreja
Registro de autoria/documentação e licenciamento de execução pública são procedimentos diferentes.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
Registrar minha música por R$ 1,99 →Terminou uma composição própria?
Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- ECAD — Festa Junina e direitos autorais em igrejas Gestão coletiva
- ECAD — Quem deve pagar direitos autorais? Gestão coletiva
- STJ — ECAD pode cobrar direito autoral de festa religiosa Jurisprudência