A Lei de Direitos Autorais admite coautoria e protege composições musicais com ou sem letra. A forma como os direitos serão exercidos depende da obra, das contribuições e dos acordos entre os autores.
Letrista não é “menos autor” porque não fez a melodia
O texto criativo pode ser uma contribuição autoral relevante. Da mesma forma, quem cria a parte musical pode ter autoria sobre sua contribuição.
Percentual não é definido automaticamente pela lei em todo caso
Parcerias costumam estabelecer percentuais por acordo. É importante não inventar uma regra universal de 50/50 para qualquer situação. O que vale entre os envolvidos deve ser documentado.
Uma parte pode ser utilizada separadamente?
A lei prevê que o coautor cuja contribuição possa ser utilizada separadamente conserva faculdades inerentes à sua criação individual, desde que o uso não prejudique a exploração da obra comum.
Não deixe a conversa para depois
Defina nomes, créditos, percentuais e eventual autorização para registro antes do lançamento. Isso reduz disputas quando a música começa a gerar receita.
Como registrar a parceria?
Apresente dados coerentes, preserve a letra, o áudio e qualquer documento de divisão. Se um coautor fizer o registro individualmente, isso não autoriza apagar os direitos dos demais.
Letra e melodia foram feitas por pessoas diferentes? Organize antes do lançamento.
Depois de definir a parceria, documente a versão da música e guarde também o acordo de divisão entre os autores.
Quanto mais cedo você organiza a versão que está circulando, mais simples fica preservar a história da criação.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- Fundação Biblioteca Nacional — Direitos Autorais Órgão público