O importante é não declarar como sua a autoria da obra originária. Porém, uma nova gravação, adaptação ou arranjo pode envolver direitos próprios.
O que entra em domínio público?
Como regra geral, os direitos patrimoniais do autor duram setenta anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. Em coautoria indivisível, o prazo considera a morte do último coautor sobrevivente.
Domínio público não significa “ninguém nunca terá direitos sobre nada”
Uma composição antiga pode estar em domínio público, enquanto uma gravação moderna dessa música continua protegida como fonograma. Da mesma forma, um arranjo recente pode possuir elementos autorais próprios.
Posso gravar uma obra em domínio público?
Em princípio, a ausência de direitos patrimoniais do autor original permite o uso da composição, mas você deve verificar se está copiando arranjo, edição ou gravação específica que continua protegida.
Posso dizer que sou compositor?
Não. O domínio público não apaga a autoria histórica. Os direitos morais relacionados à autoria continuam merecendo respeito, inclusive com competência estatal para defesa da integridade e autoria da obra em domínio público.
O que vale a pena documentar?
Se você criou nova gravação, arranjo, orquestração ou adaptação, documente exatamente essa contribuição. O material novo pode ter identidade e direitos diferentes da composição originária.
Não confunda domínio público com obra “sem cadastro”
Uma música não vira domínio público porque você não a encontrou em uma plataforma ou porque ela é antiga. A análise depende dos prazos legais e da situação de autoria.
Criou sua própria gravação ou arranjo de uma obra em domínio público? Documente o que é novo.
Identifique corretamente a obra originária e preserve o áudio e os elementos autorais que você acrescentou, sem se declarar autor da composição histórica.
Documentar antes do conflito é mais simples do que tentar reconstruir a história da criação depois.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro documenta a declaração e os arquivos apresentados; não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação
- ECAD — Quem deve pagar direitos autorais? Gestão coletiva