Esses nomes pertencem a etapas diferentes da vida de uma música.

Registro documenta a criação; ISWC identifica a obra musical; ISRC identifica a gravação; associações e ECAD atuam na gestão coletiva; distribuidoras entregam masters às plataformas; Content ID gerencia correspondências no YouTube.

1. Registro de música

A proteção autoral independe de registro, mas a documentação pode funcionar como elemento de prova e organização de autoria. Não é um código de streaming nem uma ferramenta de arrecadação.

2. ISWC

É o identificador internacional da obra musical. Está ligado à composição como criação intangível, independentemente de qual gravação a reproduza.

3. ISRC

É o identificador internacional da gravação sonora ou vídeo musical. Uma mesma obra pode possuir várias gravações e, consequentemente, vários ISRCs.

4. Associação e ECAD

No Brasil, o sistema de gestão coletiva de execução pública musical funciona por associações de titulares e pelo escritório central previsto em lei. Isso não deve ser confundido com registro autoral privado.

5. Distribuidora digital

É o agente que entrega o fonograma a Spotify e outros serviços, envia metadados e normalmente repassa receitas do lado da gravação conforme o contrato.

6. Editora ou administrador editorial

Atua sobre direitos da composição, administrando repertório, licenças e receitas dentro do escopo contratado.

7. Content ID

É uma ferramenta do YouTube que compara uploads com arquivos de referência e pode monetizar, bloquear ou rastrear correspondências. Não é registro autoral.

Qual é a ordem ideal para um compositor independente?

  1. finalize a composição e defina autores;
  2. documente/registre a obra;
  3. feche splits e contratos;
  4. produza o fonograma;
  5. organize ISRC e metadados;
  6. distribua;
  7. cadastre repertório nos sistemas de gestão aplicáveis;
  8. ative ferramentas de monetização compatíveis.

O erro mais comum é esperar uma ferramenta fazer o trabalho de outra

Ter ISRC não registra a composição. Estar no Spotify não cadastra automaticamente todos os royalties. Content ID não decide autoria. E o registro, sozinho, não distribui música nem arrecada execução pública.

Comece pela etapa que vem antes de todas as plataformas: documentar sua criação.

Registre a música e depois avance para ISRC, distribuição, gestão coletiva e monetização com os dados organizados desde a origem.

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Cada ferramenta citada possui finalidade própria. O registro do site não substitui códigos, associações, distribuidoras, editoras ou plataformas.

Você já guardou a versão atual da sua música?

Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.

Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.

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Terminou uma composição própria?

Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.

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