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O Código Penal brasileiro prevê o crime de violação de direito autoral no art. 184, com diferentes hipóteses e consequências. Mas nem toda discussão envolvendo uma música na internet pode ser resumida à frase “isso é crime”. Uma monografia do UNIVEM analisou justamente os limites e dificuldades da resposta penal diante da circulação massiva de arquivos digitais.

Uma pesquisa sobre direito penal e música na internet

Natália Forti de Oliveira apresentou em 2012 o trabalho “O crime de violação de direito autoral da música na internet”, no Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM).

A pesquisa examina as transformações provocadas pelo compartilhamento digital e discute o conflito entre interesses dos titulares e o acesso à cultura, especialmente sob a ótica do Direito Penal.

O art. 184 do Código Penal

O Código Penal tipifica a violação de direitos autorais e conexos. Existem formas qualificadas ligadas, entre outros elementos, a intuito de lucro e determinadas formas de reprodução ou distribuição.

Por isso, perguntas como “baixar música é crime?”, “copiar uma faixa é crime?” ou “usar música sem autorização dá cadeia?” não devem ser respondidas com slogans. É necessário observar a conduta concreta e o enquadramento legal aplicável.

Plágio, uso não autorizado e pirataria não são exatamente a mesma coisa

No cotidiano, essas expressões são frequentemente misturadas. Juridicamente, porém, podem envolver situações diferentes.

Uma pessoa pode discutir atribuição de autoria, utilização econômica sem autorização, reprodução de fonograma ou exploração comercial de cópias. Cada situação exige identificação dos direitos envolvidos.

Antes de discutir a violação, é preciso demonstrar a obra e a relação do autor com ela

Se um compositor afirma que determinada obra é sua, uma eventual disputa pode exigir evidências do processo criativo e da anterioridade.

É aí que documentação organizada ganha importância. O conflito pode envolver direito civil, medidas de plataforma, contratos e, em determinados casos, questões penais. Em todos eles, fatos bem documentados ajudam a compreender o que ocorreu.

A pesquisa também questiona respostas penais excessivamente amplas

Em suas conclusões, a monografia discute a inadequação de tentar resolver toda circulação digital individual pela via penal e chama atenção para o caráter residual do Direito Penal.

Essa observação é importante: proteger autores não significa necessariamente criminalizar de forma indiscriminada todos os comportamentos digitais. A legislação possui diferentes mecanismos de tutela.

Não espere uma violação para começar a reunir provas.

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O registro não determina que houve crime, plágio ou violação. Ele pode integrar a documentação disponível sobre a obra e sua apresentação em determinado momento.

O ponto central para o compositor

Quando uma obra é copiada ou utilizada sem autorização, a primeira reação costuma ser emocional. Mas a resposta prática deve começar pela organização: qual obra, qual versão, quem são os autores, quando foi criada, onde foi publicada e quais evidências existem?

Quanto melhor esses elementos estiverem preservados antes do problema, mais clara tende a ser a análise posterior.


Referência acadêmica: OLIVEIRA, Natália Forti de. O crime de violação de direito autoral da música na internet. TCC (Direito) — Centro Universitário Eurípedes de Marília, Marília, 2012.

Veja também: roubar música é crime?, o que fazer em caso de plágio musical? e como provar que uma música é minha?.

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