A Lei nº 9.610/1998 inclui adaptação, arranjo e tradução entre as modalidades de utilização sujeitas a autorização.
Traduzir não é apenas trocar palavras
Uma versão cantável pode exigir escolhas criativas de métrica, rima, acentuação e sentido. Ainda assim, ela deriva de uma obra preexistente e não apaga os direitos sobre a composição original.
“É para igreja” ou “não vou ganhar dinheiro” não cria autorização automática
A ausência de lucro não transforma toda adaptação em uso livre. As exceções legais são específicas. Se você pretende lançar, gravar ou distribuir uma versão de obra protegida, verifique a autorização adequada.
Quem autoriza?
Pode ser o próprio autor, editora, administrador de catálogo ou outro titular, conforme a cadeia de direitos da obra. Identificar o titular correto é parte importante do processo.
A tradução autorizada pode ter proteção própria?
O art. 7º, XI, protege adaptações, traduções e outras transformações apresentadas como criação intelectual nova, sem prejuízo dos direitos existentes sobre a obra originária.
E se a música estiver em domínio público?
Nesse caso, o art. 14 reconhece direitos de quem adapta, traduz, arranja ou orquestra a obra em domínio público. O novo autor não pode impedir outra pessoa de criar versão independente, salvo cópia de sua própria transformação.
Guarde a autorização junto da versão criada
Se você recebeu licença para adaptar uma música protegida, preserve o contrato ou autorização e mantenha-o associado ao áudio e à letra da sua versão.
Tem autorização para a versão ou criou sobre obra em domínio público? Documente sua contribuição.
Preserve o áudio, a letra adaptada e a autorização quando exigida. Um registro organizado ajuda a relacionar a sua versão aos documentos que legitimam o uso.
Documentar antes do conflito é mais simples do que tentar reconstruir a história da criação depois.
Serviço privado de certificação/evidência digital. O registro documenta a declaração e os arquivos apresentados; não pesquisa originalidade, não investiga plágio e não decide autoria ou titularidade.
Documente antes de precisar reconstruir a história da criação.
Preserve a versão exata do áudio que existe hoje e mantenha o arquivo junto às demais evidências do seu processo criativo.
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Organize seus arquivos e preserve a versão que você considera importante documentar.
Documentar minha músicaFontes utilizadas
- Lei nº 9.610/1998 — Lei de Direitos Autorais Legislação